O § 1º do art. 1009 justifica-se pela supressão do agravo retido. O § 3º do art. 1.009 reafirma o cabimento da apelação das decisões que estão mencionadas no art. 1.015 (que prevê o rol das interlocutórias sujeitas ao agravo de instrumento) quando ‘integrarem capítulo da sentença’.
A questão, quando analisada na perspectiva da doutrina dos capítulos da sentença, isto é, das partes estruturantes e/ou lógicas daquela decisão, tão bem difundida entre nós por Cândido Rangel Dinamarco em preciosa monografia, não oferta maiores dificuldades, tendo valor didático, não mais do que isso.
Number of pages | 291 |
Edition | 1 (2023) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Paperback |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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