
Há expressa vedação da implementação e do uso de sistemas de IA que contemplem risco excessivo (artigo 14, caput, e incisos I a III), assim entendidos aqueles que utilizem técnicas subliminares: a) explorem vulnerabilidades de grupos determinados; b) perfilizem pessoas naturais com base em análise comportamental ou de atributos da personalidade, exceto o previsto no artigo 15.
No âmbito riograndense, a Emenda Constitucional nº 85/2023 altera o parágrafo único do artigo 235 da Carta gaúcha, para incluir o direito à integridade mental como direito e garantia fundamentais da pessoa humana, transitando no âmbito da competência concorrente, ex vi do artigo 24, IX e §§ 2º e 3º da Magna Carta.
Number of pages | 700 |
Edition | 1 (2025) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Hard Cover |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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