A tutela que satisfaz, por estar além de assegurar, realiza missão que é completamente distinta da cautelar. Na tutela cautelar há sempre referibilidade a um direito acautelado.
O direito referido é que é protegido (assegurado) cautelarmente. Se não existe referibilidade, ou referência a direito, não há direito acautelado. Ocorre, neste caso, satisfatividade, nunca cautelaridade.
Number of pages | 318 |
Edition | 1 (2024) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Hard Cover |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Esperanto |
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