Why seeing, do people insist on not wanting to see?
“As pessoas nada fizeram e em todo acreditaram por que estavam sendo enganadas e manipuladas o tempo todo pelos habilidosos e degradantes Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas e pelos agrupamentos baderneiros dos Direitos Humanos e defesa da Mulher. Foi por estes motivos que cegamente acreditaram numa falsa aparência e fraudulenta verdade. Enquanto isso a “Digníssima” Maria Odele de Paula Pessoa em conivência com o “Atípico” Aldeir Nogueira Barbosa e a sua vez com o Delegado José Nival Freire da Silva infringiam seus juramentos como advogados e defensores da verdade e da prática de uma justiça plena assumindo conscientemente os papeis de jurados, juízes e carrascos na ação penal 0901958267, assim defecaram por cima da Doutrina Jurisprudencial, Códigos Penal e de Processo, das determinações Universais dos Direitos Humanos, da Democracia e da Constituição de toda uma nação. Sem esquecer-se pelo caminho de melar de merda a credibilidade das instituições e dos profissionais honestos e íntegros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Tudo isto para responder à pressão do ressentimento da “opinião publicada” nacional e internacional e ganhar dela a simpatia e palmadinhas nas costas de seus colegas pela denúncia e condenação fraudulenta e imoral de um inocente!” Bem sabemos que a maioria das pessoas, Ongs, Centros, Comissões dos Direitos Humanos e defesa dos Direitos da Mulher, estão convencidos de que Maria da Penha Maia Fernandes, mais conhecida nos meus trabalhos como MARIA JEZEBETH, teve tentativas contra sua vida praticadas pelo seu esposo Marco Antonio Heredia Viveros, também sabemos muito bem que o único acompanhamento dado por essas instituições bem como pelos Tribunais de Justiça estaduais e pela sociedade ao correspondente processo enquanto esteve na justiça foi através da atenção e leituras das divulgações realizadas pelos fraudulentos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas. Mas o que as pessoas e instituições desconhecem totalmente está relacionado ao “modus operandi” – o demónio mora nos detalhes! - que foram praticados nas entranhas e casa do Sistema de Justiça brasileiro no estado do Ceará no qual os representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da sociedade cearense, mancomunados, propositadamente cuspiram, burlaram e violentaram sem qualquer escrúpulo os Códigos Civil, Penal e de Processo, as leis, a jurisprudência e as determinações Constitucionais de toda uma nação para satisfazer os desejos de uma população airada e perturbada e principalmente das pressões do CIDH, CEJIL, OEA e ONU graças ao alto grau emocional e fraudulento das notícias que diariamente lhes foram oferecidas de maneira competitiva pelos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas. Por mais de duas décadas tenho demonstrado minha inocência através de meus trabalhos publicados no havendo nenhum deles sendo contrariado com provas reais. Indico os criminosos do estado e apresento os nomes, lugares e as provas. – O demónio mora nos detalhes! - As pessoas continuam julgando pela capa e não pelo conteúdo, exatamente igual a como foi feito durante o processo. O pedido de revisão penal foi arquivado por conveniência sem o mínimo de investigação e racionalidade e as caretas que enviei a Human Rights Watch – HRW , CIDH e outras não manifestam nenhuma atenção. O sistema judiciário cearense continua demonstrando sua camaradagem decadente, assim a sociedade vai indo e continua acomodada no seu mundinho de hipocrisia e conveniência.
Convencidos erradamente do crime contra esta mulher, os organismos internacionais como a OEA, ONU, CIDH, CEHIL assaram a exigir do governo populista e corrupto brasileiro a condenação de um inocente e para ganhar benefícios, estes mandatários se utilizaram de artimanhas colocando de joelhos o Sistema Jurídico da nação obedecendo assim os desejos vindos de fora do país. Mas nada disto foi divulgado por aqueles amaldiçoados meios de informação e comunicação em massas, qual o motivo?
O principal limite ao exercício do poder é formado pelos direitos e garantias fundamentais, verdadeiros trunfos contra a opressão (mesmo que essa opressão parta de maiorias de ocasião, da chamada “opinião pública ou publicada”). Sempre que um direito ou garantia fundamental é violado (ou, como se diz a partir da ideologia neoliberal, “flexibilizado”) afasta-se do marco do Estado Democrático de Direito!
Atrevemo-nos a afirmar que além das autoridades processantes e dos advogados que participaram da defesa, sou a única pessoa que conhece todas e cada uma das peculiaridades boas e ruins, legais e ilegais, morais e imorais acontecidas durante toda a ação penal em pauta e que vem sendo mantidas escondidas e sangrando nos autos até os dias atuais por trás de um aparente ambiente de legalidade e moralidade. Mas para quem com espirito investigativo e imparcial analisa os autos do processo à luz da jurisprudência, encontrarão os rastros indeléveis de abusos de poder e de responsabilidade, ilegalidades e imoralidades deixadas pelo caminho pelas autoridades processantes em total harmonia e conluio com os Meios sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas alencarinos durante todo o tempo em que esta ação penal de número 0901958267 transitou na 1ª. Vara do Júri da comarca de Fortaleza, todos eles recebendo a simpatia dos Tribunais de Justiça estaduais bem como da Procuradoria Geral de Justiça do estado do Ceará que acolheram suas ações e práticas criminosas todo o tempo sem nada questionar. “Havendo sido entregue às autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público em degradação, bem como aos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas tão corruptas como elas são, um resultado que não fosse uma condenação injusta jamais poderia ser esperado!” Marco Antonio
Number of pages | 316 |
Edition | 1 (2022) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Paperback w/ flaps |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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