A tutela de urgência, cujo objeto se ocupa de evitar danos, encontra-se dentro do contexto das tutelas provisórias, isto é, a tutela de urgência é espécie do gênero tutela provisória. O fundamento das tutelas provisórias reside no princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis: ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.
Number of pages | 365 |
Edition | 1 (2024) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Paperback without flaps |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Esperanto |
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