REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

By JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Book Code: 558413

Categories

Law, Social science

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Synopsis

Por longo tempo, a privação do uso não foi vista como um dano autônomo. A própria Corte de Cassação italiana, dois anos antes da decisão já referida, havia negado a indenização formulado por empresa de serviço público que conseguiu substituir o bem acidentado por outro de sua frota reserva. 1

Entendia-se, e alguns ainda entendem, que a privação do uso não geraria mais do que reflexos de caráter extrapatrimonial e, portanto, somente poderia ser indenizado como dano moral quando o ordenamento jurídico assim o permitisse.

A discussão teve particular relevância na Alemanha onde a indenização de danos extrapatrimoniais é restrita aos casos estipulados em lei. A negação de que a privação do uso possa ser indenizada possui íntima ligação com a concepção de dano proposta na Alemanha no final do século XIX por Friedrich Mommsen e conhecida como Teoria da Diferença (Differenztheorie).

Features

Number of pages 465
Edition 1 (2023)
Format A4 (210x297)
Binding Paperback
Paper type Uncoated offset 75g
Language Portuguese

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JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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