O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento.
Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Number of pages | 503 |
Edition | 1 (2021) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Paperback w/ flaps |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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