
No caso de tutela antecipada inaudita altera parte fundada na evidência o panorama se inverte. O artigo 9º, II, CPC-2015, restringe o contraditório sob o sedutor argumento de que o direito é provável e, só por isso, deve-se inverter o ônus do tempo do processo para que seja suportado pelo réu.
Trabalhou o legislador com uma lógica pragmaticista absolutamente deletéria, ignorando que a interpretação é prática inerente e inolvidável, quer se trate de alegações de fato ou de direito, mesmo em se tratando de provimentos vinculantes.
Number of pages | 638 |
Edition | 1 (2025) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Hard Cover |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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